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(DOC. VP 210.7050.3392.7445)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Falta disciplinar reabilitada, gravidade abstrata do delito e necessidade de prévia progressão ao regime intermediário. Fundamentação inidônea. Confirmada a medida liminar. Ordem concedida.

1 - O CP, art. 83 - com redação dada pela Lei 13.964/2019, - fez incluir o bom comportamento (não somente satisfatório, como disposto na redação antiga) durante a execução da pena, além do não cometimento de falta grave nos últimos doze meses, para a concessão do livramento condicional. 2 - Conforme entendimento jurisprudencial e a novel legislação, não é possível atribuir efeitos eternos às faltas graves praticadas pelo apenado, o que constituiria ofensa ao princípio da raz

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