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(DOC. VP 210.7050.3387.2942)

STJ. Penal. Agravo regimental na petição no recurso especial. Furto privilegiado. Prescrição intercorrente. Não ocorrência.

I - «No caso de substituição da pena privativa de liberdade por pena de multa, o prazo prescricional será o mesmo que aquele referente à pena privativa (inciso II do CP, art. 114).» (AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1606801/SP, Quinta Turma, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, DJe 15/08/2018). II - Na hipótese, não houve o transcurso do prazo prescricional entre os marcos os marcos interruptivos - recebimento da denúncia e sentença -, o qual ocorre em de 4 (quatro) anos, na forma do CP, art.

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