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(DOC. VP 210.7050.3305.8798)

STJ. Segundos embargos de declaração. Servidor público. Execução coletiva ajuizada pelo sindicato. Ilegitimidade reconhecida. Interrupção do prazo prescricional, que começa a correr pela metade. Súmula 150/STF e Súmula 383/STF. Dissídio demostrado. Embargos de divergência acolhidos. Alegadas omissões. Vícios inexistentes. Embargos de declaração rejeitados. Reiteração das alegações sob o pretexto de haver «omissão". Vício inexistente. Manifesto caráter protelatório. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

1 - A insurgência deduzida nestes embargos de declaração expressa mero descontentamento com o resultado do julgamento e o nítido intento de rediscutir matéria já analisada e decidida no acórdão embargado, desiderato que sabidamente não se coaduna com a via eleita. 2 - A mera reiteração da insurgência em recurso integrativo, repetindo os mesmos argumentos, denota manifesto intuito protelatório, beirando a uma litigância de má-fé, o que enseja a aplicação de multa do CPC/2015,

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