(DOC. VP 210.7050.3198.6371)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Incidente de liquidação de sentença. Imposto de renda. Urv. Regime de competência. Nova pericia. Desrespeito à coisa julgada não configurado. Súmula 7/STJ. Aplicação
1 - O Estado do Rio Grande do Sul afirma que houve contradição no julgado porque o cálculo do tributo deverá considerar o valor mensal dos rendimentos auferidos e linhas depois. Considera irretocável o acórdão recorrido ao prever que «o imposto de renda deverá ser calculado mês a mês, considerando a parcela extemporânea de forma isolada. 2 - A realização de nova perícia determinada pelo Tribunal de origem, para apurar o montante recebido em cada mês e depois calcular o imposto
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