(DOC. VP 210.7050.2951.5224)
STJ. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Atividade especial. Exposição a agentes biológicos. Requisitos para a caracterização da especialidade da atividade. Especialidade não reconhecida pelas instâncias de origem. Conjunto fático probatório inconsistente. Impossibilidade de revisão do acervo probatório dos autos. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
1 - As instâncias de origem, em análise minuciosa de todas as provas carreadas aos autos, refutaram a especialidade do período reivindicado pela parte Segurada, ao fundamento de que não há nos autos prova da exposição habitual e permanente ao agente nocivo. 2 - Assim, afastada a possibilidade de reconhecimento da atividade especial a partir do exame das provas carreadas aos autos, a inversão do julgamento, na forma pretendida, implicaria o revolvimento do acervo probatório, o que não
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