(DOC. VP 210.7050.2881.7717)
STJ. Recurso interposto já sob a égide do CPC/2015. Embargos de declaração intempestivos.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando a declaração de nulidade de decisão proferida pelo Ministério da Fazenda, buscando, assim, manter o pagamento da pensão por morte enquanto persistirem as condições elencadas na Lei 3373/1958. II - Não se conhece do recurso interposto fora do prazo recursal legal. III - Na hipótese dos autos, o prazo para oposição de embargos de declaração, em relação ao acórdão de fl. 560, teve início em 18/3/2020 e término em 7/5/2020, e que a
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