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(DOC. VP 210.7050.2810.2533)

STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Julgamento dos aclaratórios. Possibilidade de conhecimento de matérias de ordem pública. Ocasião em que foi verificada a suspeição. Manifestação que se impõe. Pretensão de anulação do julgamento dos embargos. Ausência de demonstração de prejuízo. Impossibilidade de manutenção do acórdão apelatório. Causa de suspeição não superveniente. Questão relativa ao regimento interno do tribunal local. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo desprovido.

1 - As matérias de ordem pública podem ser conhecidas de ofício pelo magistrado, a qualquer tempo, desde que ainda não cobertas pela coisa julgada, sendo, portanto, possível a análise, no julgamento dos aclaratórios, da questão jurídica relativa à suspeição. 2 - Tendo a relatora do processo na origem verificado ser suspeita para julgamento do feito somente no momento da análise dos aclaratórios, era mesmo de rigor a declaração de sua suspeição naquela oportunidade, com a cons

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