(DOC. VP 210.7050.2656.5771)
STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Cálculo das horas extras. Limite da carga horária mensal. Divisor de 132 horas respeitado. Agravo não provido.
1 - A posição firmada no acórdão recorrido encontra-se em plena consonância com a jurisprudência desta Corte, pela qual o cálculo de horas extras deve ser realizado de acordo com o limite de carga horária mensal do servidor. Precedentes. 2 - Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias chegaram à conclusão de que a agravante estava sujeita a um regime de jornada flexibilizada de 132 horas mensais e que a administração sempre respeitou tal limite. 3 - Agravo interno a que se
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote