(DOC. VP 210.7050.2613.9939)
STJ. Processual civil. Intempestividade. Regularização posterior. Impossibilidade. Resp1.813.684/SP. Permissão excepcional de comprovação posterior. Regra válida apenas para o feriado de segunda-feira de carnaval.
1 - Não se conhece de recursos manifestamente inadmissíveis (REsp e AREsp), porquanto intempestivos, interpostos fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI e VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, 1.042, caput, e 219, caput, todos do CPC/2015. 2 - O dia do servidor público (28 de outubro), a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem à sexta-feira da paixão e, também, ao dia de Corpus Christi não são feriados nacionais, sendo i
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