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(DOC. VP 210.7050.2578.6170)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Atraso na entrega de imóvel. Desnecessidade de apreciação de fatos e provas. Qualificação jurídica do acervo probatório. Possibilidade de conhecimento do recurso pelo STJ. Atraso na entrega do imóvel. Mero dissabor. Ausência de danos morais. Agravo interno desprovido.

1 - Consoante o STJ, «Não havendo necessidade de reexame de provas, cingindo-se a solução da controvérsia à qualificação jurídica dos fatos delineados pelo acórdão recorrido, não há falar no óbice da Súmula 7/STJ» (AgInt no REsp 1.862.225/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/6/2020, DJe 12/6/2020). 2 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, somente é cabível a indenização por danos morais, nos casos de atraso na entrega do imóvel

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