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(DOC. VP 210.7050.2511.5947)

STJ. Ambiental. Ação civil pública. Tutela antecipada. Averbação de área de reserva legal em propriedade rural. Necessidade ante a imposição legal. Superveniência dos arts. 12, caput e parágrafos 6º, 7º e 8º, e 18, § 4º, do novo CF (Lei 12.651/2012). Obrigatoriedade da reserva legal. Recurso especial provido.

1 - «A existência da área de Reserva Legal no âmbito das propriedades rurais caracteriza-se como uma limitação administrativa necessária à tutela do meio ambiente para as presentes e futuras gerações e em harmonia com a função social da propriedade, o que legitima haver restrições aos direitos individuais em benefício dos interesses de toda a coletividade.» (REsp 1.276.114/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 11.10.2016). 2 - A demarcação da área de reserva

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