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(DOC. VP 210.7050.2392.5402)

STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Inventário. Remoção do inventariante por não dar regular andamento ao processo. Decisão de admissibilidade impugnada, ainda que sucintamente. Nova análise do agravo. Análise do mérito do apelo extremo por parte do tribunal de origem. Usurpação de competência. Não ocorrência. Incidência da Súmula 123/STJ. Revisão das conclusões estaduais. Impossibilidade. Necessidade de incursão no acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Ausência de indicação dos arts. De Lei tidos por vulnerados. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.

1 - É cediço o entendimento desta Corte acerca da possibilidade de incursão no mérito da lide pelo Tribunal local quando necessária à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade do recurso especial, nos moldes preconizados na Súmula 123 da Súmula desta Corte, sem que isso configure usurpação de competência. 2 - A revisão da conclusão estadual demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, providência vedada na via estreita do

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