(DOC. VP 210.7050.2340.9749)
STJ. Processual civil. Previdenciário. Tempo especial. Categoria profissional (telefonista). Violação do CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Reexame de elementos fático probatórios. Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação que objetiva a concessão de aposentadoria especial, bem como pagamento das parcelas vencidas. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a sentença foi parcialmente reformada para afastar do cômputo da aposentadoria concedida o caráter especial em alguns períodos, além de diferir para a fase de execução a forma de cálculo dos consectários legais decorrentes da concessão de aposentadoria do ora recorrente.
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