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(DOC. VP 210.7050.2181.4375)

STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Recuperação judicial. Bem alienado fiduciariamente. Essencialidade para as atividades produtivas. Exame necessário. Devolução da questão às instâncias ordinárias. Reexame de fatos. Não ocorrência. Aplicação do direito à espécie. Juízo de cassação que antecede ao de reforma. Não provimento.

1 - Embora os créditos garantidos por alienação fiduciária não se submetam aos efeitos da recuperação judicial, é necessário o exame da essencialidade dos bens de capital submetidos a tal regime para a manutenção da atividade produtiva da empresa, tendo em vista a ressalva constante da parte final da Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. 2 - Os embargos de declaração somente se prestam à correção dos vícios constantes de sua norma de regência, os quais devem ser rejeitados quanto

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