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(DOC. VP 210.7021.1510.2792)

STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão denegatória de seguimento do recurso especial. Agravo nos próprios autos. Interposição. Prazo em dobro. CPC/2015, art. 229. Inaplicabilidade. Intempestividade. Reconhecimento. Decisão mantida.

1 - O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, «caput», e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2 - É inaplicável o prazo em dobro do CPC/2015, art. 229 (correspondente ao CPC/1973, art. 191) ao agravo interposto contra decisão que inadmite recurso especial, uma vez que apenas o autor desta insurgência tem interesse e legitimidade para recorrer. Precedentes. 3 - Agravo interno a que se nega provimento.

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