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(DOC. VP 210.7021.1504.1583)

STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Prova emprestada do juízo eleitoral. Ilicitude reconhecida no processo penal. Aferição que deve ocorrer na origem. 2. Prova considerada lícita pela Justiça Eleitoral. Licitude que acompanha a prova. 3. Pleito de recebimento da denúncia. Licitude da prova. Existência de justa causa. Impossibilidade de análise. Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Ao analisar o recebimento da denúncia, a Corte local considerou que a licitude da prova emprestada se restringia ao processo eleitoral, sendo possível nova análise a respeito da licitude no processo penal. Dessarte, concluiu se tratar de prova ilícita, em virtude da não observância da competência ratione personae. No entanto, tratando-se de prova emprestada, sua licitude deve ser aferida na origem. 2 - Cuidando-se de prova lícita, ao ser emprestada para o processo penal, ela perman

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