(DOC. VP 210.7020.6872.4249)
STJ. agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Writ do qual não se conheceu na origem. Impossibilidade de análise da tese defensiva. Matéria não analisada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Exame do mérito do mandamus pela instância precedente. Impossibilidade. Writ impetrado contra acórdão proferido por órgão fracionário da corte regional. Decisão mantida. Insurgência desprovida.
1 - A matéria cujo recurso se refere não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, o que impede a sua apreciação direta por esta Corte de Justiça, sob pena de atuar em indevida supressão de instância. 2 - É inviável o acolhimento do pedido subsidiário de que se determine o exame do mérito do mandado de segurança pela instância a quo, porque o writ não se enquadra na competência da Corte Regional, uma vez que foi impetrado contra acórdão proferido por órgão fracionário
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