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(DOC. VP 210.7020.6694.5890)

STJ. embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Omissão. Ambiguidade. Não ocorrência. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Embargos de declaração dos quais não se conheceu na origem. Intempestividade. Matéria criminal. Prazo de2 (dois) dias. CPP, art. 619. Contradição. Outros pronunciamentos judiciais. Não caracterizada. Inexistência de vícios no julgado. Embargos rejeitados.

1 - A ausência, no acórdão, de quaisquer dos vícios elencados no CPP, art. 619, torna inviável o acolhimento dos embargos declaratórios opostos. 2 - Na espécie, como inexistem as omissões apontadas pela defesa e o acórdão embargado apreciou a insurgência de forma clara e fundamentada, não é possível, em embargos de declaração, rediscutir o entendimento adotado, nem sequer para fins de prequestionamento. 3 - Em se tratando de feito que discuta matéria criminal, ainda que no �

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