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(DOC. VP 210.7010.9981.4146)

STJ. Processual civil. Administrativo. Concessão de serviço de transporte público coletivo. Delegação por meio de permissão precária. Inexistência do direito à indenização pelas benfeitorias realizadas durante a execução do contrato. Lei 8.987/1995, art. 42, § 2º. Precedentes de ambas as turmas de direito público. Embargos de divergência. Não cabimento. Pretensão de reexa fático probatório.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra o Departamento de Transporte Rodoviário do mesmo ente federativo e a Viação Progresso e Turismo S/A, objetivando a anulação dos instrumentos de concessão de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros outorgados sem licitação, bem como a condenação do Estado a realizar a licitação das linhas de ônibus exploradas pela segunda ré. Na sentença, julgaram-se p

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