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(DOC. VP 210.7010.9686.7806)

STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial intempestivo. Comprovação de suspensão de expediente forense. Documento inidôneo. Juntada posterior. Recurso interposto após a publicação do precedente da Corte Especial. Impossibilidade

1 - A jurisprudência do STJ dispõe que a comprovação da suspensão do expediente forense deve ser feita no momento da interposição do recurso, para aferição da respectiva tempestividade, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, assim como juntado aos autos o respectivo documento oficial, o que não ocorreu. 2 - Agravo Interno não provido.

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