(DOC. VP 210.7010.9667.2759)
STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Suspensão dos prazos no tribunal de origem. Comprovação no ato de interposição. Ausência.
1 - Esta Corte possui a compreensão de que a parte recorrente deve comprovar a existência do feriado ou o ato de suspensão do expediente forense «por meio de documento idôneo (cópia da lei, ato normativo ou certidão exarada por servidor habilitado)» (AgRg nos EDcl no AREsp. 306.522/RJ/STJ, Relator Ministro RICARDO VILLAS BOAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 10/09/2013), não servindo para tanto a mera menção de existência de ato administrativo. 2 - Na vigência do CPC/2015, art. 1.003, �
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