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(DOC. VP 210.7010.9627.5258)

STJ. Processual civil. Demanda proposta por sindicato. Natureza heterogênea dos direitos postulados. Conclusões fáticas das instâncias ordinárias. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Prequestionamento com base no CPC/2015, art. 1.025. CPC/2015, art. 1.022 não invocado nas razões recursais.

1 - O Tribunal de origem manteve a sentença do primeiro grau e negou provimento à Apelação do autor, declarando a «ilegitimidade ativa ad causam do sindicato para atuar, na qualidade de substituto processual, em defesa dos direitos descritos na exordial.» 2 - Em relação ao pedido de suspensão do feito, em decorrência da instauração do IRDR 1019264-42.2019.8.11.0000, que o recorrente embasa no, IV do CPC/2015, art. 313 e no, I do CPC/2015, art. 982, constata-se que tais dispositivos

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