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(DOC. VP 210.7010.9578.2641)

STJ. Administrativo. Processual civil. Decisões judiciais precárias. Obediência à Súmula 735/STF. Imissão provisória. Requisitos. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15. Demonstração da urgência e depósito inicial. Revisão de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - É sabido que as medidas liminares de natureza cautelar ou antecipatória são conferidas mediante cognição sumária e avaliação de verossimilhança. Logo, por não representarem pronunciamento definitivo a respeito do direito reclamado na demanda, são medidas suscetíveis de modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmadas ou revogadas pela sentença final. 2 - Em razão da natureza instável de decisão desse jaez, o STF sumulou entendimento segundo o qual «não cabe recurso

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