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(DOC. VP 210.7010.9575.1872)

STJ. Processual civil. Execução promovida pelo credor sub-rogado. Reconhecimento da existência de título executivo em prol da fazenda estadual. Prescrição (CF/88, art. 37, § 5º). Impossibilidade de o STJ apreciar alegação de ofensa a norma constitucional. Competência do STF. CPC/1973, art. 535, II. Ausência de omissão no acórdão recorrido. Deficiência na fundamentação do recurso quanto à questão do direito a compensação. Súmula 284/STF. Prequestionamento implícito quanto à alegada violação do CPC/1973, art. 738. Ocorrência. Violação da norma pelo acórdão recorrido, que avançou sobre temas não tratados pelo juízo de origem. Supressão do direito do devedor de ver seus embargos à execução apreciados pelo juízo competente.

1 - Não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. REEXAME DO TÍTULO EXECUTIVO — ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ 2 - O recorrente aduziu, em seu recurso, que a Ação de Execução não estava aparelhada com título executivo líquido e exigível. Posteriormente, afirmou que não existia título que embasasse a execução. Contudo, a revisão do entendimento, adotado pelo órgão cole

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