(DOC. VP 210.7010.9527.8269)
STJ. Direito civil. Agravo interno recurso especial. Seguro de vida. Invalidez. Negativa da seguradora. Ação de indenização. Cobertura ifpd (invalidez funcional) não é abusiva em si mesma, desde que os consumidores sejam previamente esclarecidos. Aferição necessária pelas instâncias ordinárias. Retorno do feito à origem. Inovação recursal. Agravo no recurso especial não provido. Decisão mantida. Ausência de impugnação específica. Súmula182/STJ. Agravo interno não provido.
1 - «Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada apenas em insurgência posterior, pois configura indevida inovação recursal». (AgInt no AREsp. 897.353/SP/STJ, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 04/08/2016, DJe 16/08/2016). 2 - Embora a cobertura IFPD (invalidez funcional) seja bem mais restritiva que a cobertura ILPD (invalidez profissional ou laboral), tal cláusula não é, em si mesma, abusiva. Contudo há que se ressalvar, que o
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