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(DOC. VP 210.7010.9477.6366)

STJ. Agravo internos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Alegada validade de certidão de tempestividade oriunda do tribunal a quo. Inexistência de vinculação do STJ. Duplo controle. Precedentes. Feriado local (corpus christi). Comprovação posterior. Impossibilidade. Aplicação do CPC/2015. Regra mitigada apenas para o feriado de segunda-feira de carnaval. Qo no Resp1.813.684/SP, rel. Ministra nancy andrighi, Corte Especial, julgado em 03/02/2020, DJE 28/02/2020. Edcl na qo no Resp1.813.684/SP, julgado em 19/05/2021, acórdão pendente de publicação. Tese reafirmada. Incidência da Súmula 168/STJ. Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Agravo interno desprovido.

1 - Está sedimentado na jurisprudência desta Corte o entendimento de que a decisão de admissibilidade ou certidão de tempestividade oriundas do Tribunal a quo não vincula o STJ, que tem a incumbência indelegável de rever o juízo de admissibilidade do recurso especial, assim submetido a duplo controle (v.g.: AgInt nos EREsp. 1.776.770/SP/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 05/05/2020, DJe 11/05/2020; EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp. 1.465.673/RS/STJ, Rel. Mini

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