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(DOC. VP 210.7010.9464.0618)

STJ. Processo civil. Administrativo. Rescisão de contrato. Indeferimento da produção de provas pericial. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Suposta ofensa ao CPC/2015, art. 464 e CCB/2002, CCB, art. 884. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Existência de ação civil pública. Possibilidade de decisões contraditórias. Determinação de reunião dos feitos. Revisão. Necessidade de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de indeferimento de pedido de produção de prova pericial formulado pela autora, bem como que determinou a reunião desta ação originária, na qual se discute a devolução de garantia contratual, com ação de improbidade administrativa ajuizada pelo «Parquet». No Tribunal «a quo», o agravo de instrumento foi indeferido. Nesta Corte, em decisão da Presidência, não se conheceu do recurso especial. II - Confor

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