(DOC. VP 210.7010.9351.2104)
STJ. Processual civil. Agravo interno conflito de competência. Fornecimento de medicamento. Justiça Estadual que entendeu pela necessidade de formação de litisconsórcio passivo com a União. Decisão irrecorrida do Juízo Federal, que reconheceu a inexistência de litisconsórcio passivo necessário da união, afastando-a do polo passivo da lide. Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do Conflito, para declarar competente o Juízo de Direito de Quilombo - SC (suscitante). II - Conflito de Competência no qual se discute a competência para o processo e o julgamento de ação ajuizada apenas em face do Estado de Santa Catarina e do Município de Quilombo, perante a Justiça Estadual, visando o fornecimento de medicamento para tratamento de Fibrilação Atrial. III - No caso dos autos, o Juízo Estadual declarou sua
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