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(DOC. VP 210.7010.9249.5484)

STJ. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Verba alimentar. Determinada penhora no rosto dos autos. Competência para destituição. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1022. Não verificada. Ausência de prequestionamento. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Análise da divergência prejudicada. Deficiência na fundamentação.

I - Trata-se de cumprimento de sentença contra a União visando ao recebimento de diferenças relativas à adicional por tempo de serviço, nos autos 5075762-95.2018.404.7100. II - Em decisão interlocutória, o juízo processante do cumprimento de sentença autorizou penhora no rosto dos autos sobre o crédito do exequendo, solicitada por juízo estadual. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a decisão. III - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) qu

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