(DOC. VP 210.7010.9204.7689)
STJ. Agravo internos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Desatendimento aos requisitos para comprovação ou configuração do dissenso pretoriano. Mera transcrição do acórdão paradigma não supre a exigência legal e regimental. Diário oficial não é repositório oficial de jurisprudência. Vício substancial insanável. Inaplicação do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. Embargos liminarmente indeferidos. Agravo interno desprovido.
1 - A ausência de oportuna juntada de cópia do inteiro teor do acórdão paradigma, para a demonstração do dissídio alegado, desatende a exigência legal e regimental (CPC, art. 1.043, § 4º e art. 266, § 4º, do RISTJ) para admissão dos embargos de divergência. 2 - Outrossim, é sabido e consabido que «a mera menção ao Diário da Justiça em que teriam sido publicados os acórdãos paradigmas trazidos à colação, sem a indicação da respectiva fonte, quando os julgados encontra
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