Carregando…

(DOC. VP 210.6934.6406.3259)

TST. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS LUÍS HENRIQUE LEMA PULLEIRO E OUTRO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS RETIRANTES - ÓBICE PROCESSUAL - MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL - INCIDÊNCIA DO art. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo art. 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST 266. Aliás, antes de se cogitar a afronta direta à Carta Magna, necessário seria o exame da controvérsia à luz das regras infraconstitucionais que disciplinam a matéria, como é o do CLT, art. 10-A aplicado pelo Tribunal Regional. Precedentes. Acrescente-se que a questão relativa ao prazo de dois anos previsto no caput do referido dispositivo não foi objeto de exame do acórdão recorrido, razão pela qual incide a Súmula/TST 297, no particular. Não se enquadrando o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no CLT, art. 896-A resta aos agravantes a observância da parte final dos arts. 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote