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(DOC. VP 210.6880.0005.3600)

STF. Juizado especial. Suspensão condicional do processo. Inexistência de manifestação do Ministério Público. Nulidade. Natureza. CP, art. 77. CPP, art. 571. CPP, art. 572. Lei 9.099/1995, art. 89.

«A nulidade decorrente do silêncio, na denúncia, quanto à suspensão condicional do processo é relativa, ficando preclusa se não versada pela defesa no momento próprio.»

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