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(DOC. VP 210.6880.0005.2700) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 262/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Legitimidade. Ação civil pública. Fornecimento de remédios. Legitimidade ativa do Ministério público reconhecida. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, caput, XXXV, LIV, LV. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 98, IX. CF/88, art. 127, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. CF/88, art. 129, I, II e II. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 196. CF/88, art. 197, caput. Lei Complementar 75/1993. Lei 4.717/1965. CPC/1973, art. 188. CPC/1973, art. 286. CPC/1973, art. 460. CPC/1973, art. 508. Lei 7.347/1985, art. 1º, I a VIII. Lei 7.347/1985, art. 21. CDC, art. 81, parágrafo. Lei 8.625/1993, art. 25, IV, «a» e «b». Lei 8.625/1993, art. 80. Lei 12.016/2009. Lei 13.300/2016. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 262/STF - Legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública que tem por objetivo compelir entes federados a entregar medicamentos a portadores de certas doenças.Tese jurídica fixada: - O Ministério Público é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise o fornecimento de remédios a portadores de certa doença.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º. CF/88, art. 127. CF/88,

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