(DOC. VP 210.6880.0004.0800)
STJ. Agravo interno. Recurso especial. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Decreto-lei 911/1969, art. 3º. Necessidade de notificação ao devedor acerca da mora. Entrega no endereço do devedor informado em contrato. Decisão agravada mantida.
«1 - A concessão de medida liminar em ação de busca e apreensão decorrente do inadimplemento de contrato com garantia de alienação fiduciária está condicionada à mora do devedor, que, nos termos do Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º, poderá ser comprovada por carta registrada efetivamente entregue no domicílio do devedor, sendo dispensada a sua notificação pessoal. 2 - Inviabilidade de alterar conclusão do tribunal de origem de ausência de entrega de notificação no ender
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