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(DOC. VP 210.6880.0003.9200)

STJ. Embargos de declaração. Processual civil. Omissão, contradição, erro material ou obscuridade. Inexistência, ausência dos requisitos do CPC/2015, art. 1.022 e incisos. Recurso de caráter meramente infringente. Manifesta inadequação da via recursal eleita, a tornar inarredável a imposição de multa.

«1 - A tese recursal confunde o mercado financeiro com apenas o bancário, isto é, toma a espécie pelo gênero. Como é cediço, e claramente dito no acórdão ora embargado, o FIDC atua no mercado financeiro (que abrange não apenas o mercado bancário, mas também o mercado monetário, o cambial e o mercado de capitais, igualmente denominado mercado de valores mobiliários), na vertente mercado de capitais. Dessarte, com a criação da CVM, pela Lei 6.385/1976, o mercado de capitais deixou

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