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(DOC. VP 210.6880.0000.3400)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Preparo. Ausência. Súmula 187/STJ. Assistência judiciária gratuita. Comprovação. Não ocorrência.

«1 - «É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos» (Súmula 187/STJ). 2 - Segundo o disposto no CPC/1973, art. 511 - então vigente - , compete ao recorrente demonstrar, no ato de interposição do recurso, o pagamento do preparo, ou, se for o caso, a concessão do benefício da assistência judiciária pelas instâncias de origem. 3 - Hipótese em que não co

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