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(DOC. VP 210.6880.0000.0000)

STJ. Penal. Processual penal. Ação penal originária. Queixa-crime contra desembargador de Tribunal de Justiça. Imputação das práticas dos delitos de calúnia, difamação e injúria. Recebimento parcial da queixa-crime, nos termos do parecer ministerial.

«1 - Trata-se de Ação Penal na qual a Querelante ingressou com queixa-crime contra Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no CP, art. 138, CP, art. 139 e CP, art. 140 (calúnia, injúria e difamação). 2 - Desde os praxistas que se diz que quando as palavras são injuriosas, presume-se a intenção de injuriar. Ainda que a Querelante tivesse adotado, como disse o Querelado, atitudes agressivas a ele, ofensivas, desmoraliza

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