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(DOC. VP 210.6625.9000.0300)

STJ. Tóxicos. Entorpecente. Droga. Recurso especial. Manutenção, em depósito, de sementes de maconha (112 sementes). Atipicidade da conduta. Recurso especial não provido. Lei 11.343/2006, art. 28. Lei 11.343/2006, art. 33, § 1º, I.

«1. Ao julgar o AgRg no REsp 1.658.928/SP/STJ (Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura), a Sexta Turma, por maioria, firmou o entendimento de que, «tratando-se de pequena quantidade de sementes e inexistindo expressa previsão normativa que criminaliza, entre as condutas do artigo 28 da Lei de Drogas, a importação de pequena quantidade de matéria-prima ou insumo destinado à preparação de droga para consumo pessoal, forçoso reconhecer a atipicidade do fato». Ressalva deste relator.

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