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(DOC. VP 210.6300.9323.0264)

STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do agravo em recurso especial. Suspensão do prazo recursal. Ausência de comprovação no ato da interposição do recurso.

1 - O ora agravante foi intimado da decisão denegatória do recurso especial em 20/11/2020 (sexta-feira), tendo sido seu agravo em recurso especial interposto tão somente em 9/12/2020 (quarta-feira), fora, portanto, do prazo legal. 2 - «A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do recurso que se pretende seja conhecido» (AgRg no AREsp 864.072/SC, relator Ministro ROGERIO

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