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(DOC. VP 210.6300.9233.7960)

STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de abstenção de uso de marca. Comparecimento nos autos do advogado da demandada. Revelia. Não ocorrência. Inteligência do CPC/1973, art. 214, § 1º. Ausência de poderes para receber citação. Inexistência de apresentação de contestação. Decisão mantida. Agravo desprovido.

1 - O comparecimento do advogado da parte em juízo, segundo precedentes desta Corte, supre o ato citatório apenas quando vise à prática de ato efetivo de defesa. A mera juntada de procuração, sem poderes para receber citação, não supre o ato. 2 - Agravo interno desprovido.

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