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(DOC. VP 210.6290.9491.1210)

STJ. processual civil. Execução fiscal. Prazo legal. Pagamento integral da dívida CPC/2015. Disciplina própria. Honorários. Redução.

1 - O CPC/2015 dispõe de regra própria para o estabelecimento da verba honorária provisória para os casos de execução de título executivo extrajudicial (dos quais é espécie a Certidão de Dívida Ativa - CDA), o que afasta a disciplina geral contida no CPC, art. 85. 2 - Prevê o art. 827 e §§ do CPC vigente que serão arbitrados honorários advocatícios ao despachar a inicial da execução em percentual fixo em favor do exequente, podendo esse ser reduzido ou majorado a depender da

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