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(DOC. VP 210.6280.9893.9970)

STJ. agravo regimental no recurso em habeas corpus. Art. 334-A, § 1º, I, do CP, c/c os Decreto-lei 399/1968, art. 2º e Decreto-lei 399/1968, art. 3º. Prisão preventiva. Presença dos requisitos do CPP, art. 312. Necessidade de desarticulação de grupo criminoso. Fuga do distrito da culpa. Garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Contemporaneidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.

1 - Admite-se a prisão preventiva quando presentes provas da materialidade do crime, indícios suficientes de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, devendo a decisão estar motivada em elementos concretos atuais que justifiquem sua aplicação (CPP, art. 312 e CPP art. 313). 2 - A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação idônea par

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