(DOC. VP 210.6251.1796.6457)
STJ. processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. Preparo. Não comprovação no ato de interposição do recurso. Intimação para regularização e complementação (CPC/2015, art. 1007, § 4º). Penhora da remuneração do devedor. Interpretação dada ao art. 833, IV, do CPC/15. Possibilidade de penhora da remuneração a depender da hipótese concreta. Julgamento pelo CPC/15. Dissonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ.
1 - Ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. 2 - O Novo CPC traz regulamentação expressa no sentido de que a comprovação do preparo recursal deve ocorrer no momento da interposição do recurso (art. 1.007, caput), bem como no sentido de que, em não havendo a referida comprovação no momento oportuno, após intimado a tanto, o recorrente deverá efetuar o recolhimento do preparo em dobro (art. 1007, § 4º). 3 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sen
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote