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(DOC. VP 210.6250.8801.0376)

TJPR. Agravo de instrumento. Servidor público. Ação com pedido de reintegração em cargo público. Valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. Decisão agravada que reconhece, de ofício, a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para apreciação da demanda. Preliminar. Alegação de nulidade da decisão proferida durante a suspensão do processo. Inocorrência. Possibilidade de análise das questões urgentes e necessárias para a conservação do direito. Competência absoluta. Matéria de ordem pública. Inteligência do CPC/2015, art. 314. Mérito. Alegação de incompetência do Juizado Especial Cível para apreciar questão de exoneração de servidor. Pleito de aplicação da Lei 12.153/2009, art. 2º, § 1º, III que retira da competência dos Juizados da Fazenda Pública as causas que tenham como impugnação demissão imposta a servidor. Inaplicabilidade ao presente caso. Exoneração do servidor que ocorreu em face de sua aposentadoria pelo regime de RGPS e não por aplicação de pena. Institutos diferentes. Decisão agravada mantida. Recurso conhecido e não provido.

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