(DOC. VP 210.6241.1950.9178)
STJ. agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Mandamus sem instrução. Incumbência do impetrante. Atribuição que não pode ser deslocada ao poder judiciário. Necessidade de encaminhamento de cópias à defensoria pública do estado para a assistência devida. Agravo regimental desprovido.
1 - Esta Corte tem posicionamento firme no sentido de que, em razão da celeridade do rito do habeas corpus, incumbe ao impetrante apresentar prova pré-constituída do direito alegado, sob pena de não conhecimento da impetração. 2 - Não é atribuição do Poder Judiciário promover a correta instrução do mandamus em benefício de hipossuficientes e pessoas sem assistência jurídica própria, razão pela qual devem ser remetidas cópias dos autos à Defensoria Pública do Estado de São
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