(DOC. VP 210.6241.1710.1746)
STJ. processo civil. Agravo interno no recurso especial. Não comprovação da suspensão dos prazos proces suais pelo tribunal de origem. Impossibilidade de comprovação posterior. Regramento expresso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Calendário do tribunal de origem, documento inidôneo. Recesso forense no STJ. Irrelevância para verificação de tempestividade de recurso interposto na origem.
1 - Considerando que o apelo foi interposto sob a vigência do CPC/2015, a jurisprudência do STJ tem aplicado a literalidade da regra contida no CPC/2015, art. 1.003, § 6º, com o seguinte teor: «O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.» 2 - É inaceitável a ausência de comprovação da suspensão do expediente forense no âmbito da Corte de origem, devendo-se reconhecer a intempestividade do recurso. 3 - Para efeito de tempestividade
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