(DOC. VP 210.6241.1705.8755)
STJ. agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Decisão monocrática que negou provimento reclamo. Insurgência da agravante.
1 - Nos termos do CCB, art. 406: «quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional". 2 - Nos termos dos Temas 99 e 112/STJ, a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, vedada a acumulação
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