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(DOC. VP 210.6241.1598.8502)

STJ. habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33. Prisão cautelar. Fundamento. Expressiva quantidade de droga (mais de 1.000 porções individualizadas, sendo 24,1 g de haxixe e 16,7 g de lsd). Paciente primário. Crime praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa. Suficiência da fixação de medidas diversas. Liminar confirmada.

1 - A prisão preventiva deve ser imposta somente como ultima ratio. Não obstante a alegada circunstância de ser expressiva a quantidade de entorpecente apreendida, em se tratando de agente primário e de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, mostra-se suficiente, no caso, a aplicação de medidas cautelares diversas. 2 - Ordem concedida, confirmando-se a liminar antes deferida, a fim de substituir a prisão preventiva do paciente pelas seguintes medidas diversas: a) comp

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