(DOC. VP 210.6241.1566.8586)
STJ. processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração em reclamação. Efeitos infringentes. Ausência dos requisitos do art. 1.022 e, do CPC/2015. Mero descontentamento com o resultado do julgamento e intuito de rediscutir questões que já foram objeto de análise exaustiva no acórdão embargado. Revisão em concreto de tese repetitiva por meio de reclamação. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Nos estreitos limites estabelecidos pelo CPC/2015, art. 1022, os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, destinando-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material eventualmente existentes no julgado e, excepcionalmente, atribuir-lhes efeitos infringentes quando algum desses vícios for reconhecido. 2 - No caso dos autos, contudo, não ocorre nenhuma das hipóteses previstas no art. 1.022, e seus incisos, do CPC/201
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