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(DOC. VP 210.6241.1324.7652)

STJ. agravo regimental no habeas corpus. Posse/uso de aparelho celular no interior do estabelecimento prisional. Falta grave. Depoimento dos agentes penitenciários. Presunção de legitimidade e veracidade.. Recurso não provido.

1 - In casu, a conduta do sentenciado amolda-se à previsão contida na Lei 7.210/1984, art. 50, VII, que estabelece constituir falta disciplinar de natureza grave a posse/uso de aparelho celular. 2 - De fato, consolidou-se nesta Superior Corte de Justiça entendimento no sentido de que a posse/uso de aparelho celular, bem como de seus componentes essenciais, tais como chip, carregador ou bateria, constitui falta grave, sendo prescindível a realização de perícia no aparelho telefônico ou

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